Foi publicado, no dia 30 de dezembro de 2019, no portal nacional da NF-e, a NT 2019.001 v1.40, realizando as seguintes alterações:
- Criação da Regra de Validação N12-98
- Modifica a RV N12-94
- Criação de Exceções para as Regras de Validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98
- Informa quadro com datas de ativação das RV, respectivas exceções e possíveis modelos para UF que ativaram/estão ativando tais RV
- Retira o modelo 65 da validação da RV B03-10
Para maiores detalhes sobre o cronograma adotado pelo fisco, acessar a nota técnica no portal da NF-e.
Informamos que o DF-e Manager já foi atualizado para suportar as mudanças que foram implementadas na NT 2019.001 até a versão 1.20 e que para as versões 1.30 e 1.40 da NT, não existe a necessidade de realizar atuailizações na aplicação.
Em caso de dúvidas favor entrar em contato com o Suporte Synchro.
Atenciosamente,
SYNCHRO Solução Fiscal