A NT 2020.001 tem como objetivo unificar as informações referentes à manifestação do destinatário na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55, e estender o serviço para uso de pessoa física (CPF).
No Portal Nacional da NF-e, opção “Serviços” será incluído a opção de informar o CPF para permitir a manifestação por Pessoa Física. Além disso, no menu “Downloads” será disponibilizado um programa exclusivamente a pessoa jurídica, para o processo de manifestação, sendo obrigatório o uso de Certificado Digital.
Referente às demais alterações publicadas na NT, informamos que o produto DF-e Manager não é impactado. Não existe a necessidade de realizar atualizações na aplicação.
Em caso de dúvidas favor entrar em contato com o Suporte Synchro.
Atenciosamente,
SYNCHRO Solução Fiscal