Rafael Antonio Basilio rafael.basilio

Comunicado - NT 2020.007 Versão 1.23

Prezado cliente,

Conforme divulgado anteriormente, a SEFAZ está disponibilizando o evento para a inclusão do ator interessado (transportador), a partir da NT 2020.007.

A adoção deste evento não é obrigatória para nenhuma das pessoas interessadas presente nos documentos, bem como os transportadores.

O objetivo desta Nota Técnica é permitir que o emitente informe a identificação do transportador a qualquer momento, mesmo após a emissão da NF-e, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e.

Anteriormente só era possível definir o transportador no momento da emissão da NF-e, pelo emitente.

No caso em que o transporte não é de responsabilidade do emitente, o destinatário poderá gerar o evento, com o mesmo objetivo de autorizar que o transportador fique autorizado a acessar o XML da NF-e.

Nos casos de Redespacho ou Subcontratação, definido o transportador contratado, este poderá também autorizar outro transportador participante da mesma operação de transporte a acessar o XML da NF-e.

A partir da geração deste evento, é possível que o transportador busque o XML da NF-e no ambiente nacional, por meio do web service de distribuição de DF-e de interesse dos atores da NF-e.

O DF-e Manager será adaptado, possibilitando a inclusão do evento e também a recepção de notas onde o ator foi incluído como pessoa interessada.

A geração do evento deverá se iniciar no sistema de origem que irá encaminhar, via webservice ou conector, o XML de acordo com o layout de integração que será disponibilizado futuramente.

Do ponto de vista funcional, as operações de inclusão dos eventos e recepção das NF-e passam por três cenários:

Cenário 1: Cliente DF-e - Emitente da NF-e
O emitente poderá incluir um transportador concedendo ou não permissão para esse novo transportador incluir outros transportadores.

Para a inclusão dos eventos o cliente deverá possuir o módulo de NF-e, porem o evento deverá ser gerado a partir do sistema de origem.

Para a inclusão dos eventos o cliente deverá possuir o módulo de NF-e, porem o evento deverá ser gerado a partir do sistema de origem.

Também é necessário que o destinatário tenha recepcionado a NF-e no DF-e Manager, através do MDest, webservice ou conector.

Cenário 2: Cliente DF-e - Destinatário da NF-e
O destinatário também poderá incluir um transportador concedendo ou não permissão para esse novo transportador incluir outros transportadores.

Para a inclusão dos eventos o cliente deverá possuir o módulo de NF-e, porem o evento deverá ser gerado a partir do sistema de origem.

Também é necessário que o destinatário tenha recepcionado a NF-e no DF-e Manager, através do MDest, webservice ou conector.

Cenário 3: Cliente DF-e - Transportador
Quanto o transportador for incluído a partir do novo evento, a NF-e será disponibilizada a partir do serviço nacional de distribuição da SEFAZ.

Com o serviço de distribuição o transportador tem a possibilidade de receber o XML completo da NF-e, sem a necessidade de realizar qualquer manifestação, como acontece com o destinatário, possibilitando operacionalizar o transporte.

Caso o transportador queira incluir outro transportador deverá possuir o documento completo (NF-e) recepcionado no DF-e Manager.

Posteriormente deverá incluir o evento a partir do sistema de origem, sendo necessário possuir o módulo de NF-e.

O prazo previsto pelo Fisco para a implementação das mudanças é:
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 10/07/2023
Ambiente de Produção: 21/08/2023

Previsto para liberação aos clientes on-premisse e cloud na segunda quinzena de agosto de 2023

Caso tenha qualquer dúvida sobre algum ponto deste comunicado, favor entrar em contato com o Suporte Synchro em nossos canais de atendimento.


Atenciosamente,

SYNCHRO Solução Fiscal