NF-e Manager

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento digital, de finalidade fiscal para as operações de circulação de mercadorias ou para prestação de serviços, cujo objetivo é uniformizar o modelo nacional de documento fiscal. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e o recebimento, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador. A NF-e faz parte do programa do Governo Federal chamado SPED (Sistema de Escrituração Digital).

Benefícios

Hoje, a Nota Fiscal Eletrônica é realizada em muitas empresas e vem beneficiando todo o cenário fiscal envolvendo o contribuinte vendedor, o contribuinte comprador, as administrações tributárias e a sociedade. O NF-e Manager é uma solução desenvolvida pela equipe de especialistas de SYNCHRO, reunindo a melhor arquitetura de produtos com a mais confiável informação legal para atender de forma eficiente e cada vez melhor seus clientes.

Vantagens

  • Equipe dedicada para atualização constante da solução de acordo com as normas legislativas;
  • Processo de controle, permitindo melhor compartilhamento de informações entre os Fiscos;
  • Integração com ERP e legados independentes do WebService
  • Geração do arquivo XML no padrão da Sefaz e assinatura eletrônica da NF-e a partir do XML ou TXT de origem;
  • Envio, recepção, visualização, gerenciamento e armazenamento de todas as repostas da SEFAZ.
  • Layout atualizado de acordo com as normas do Fisco
  • Recepção e armazenamento do XML enviados pelos fornecedores

Soluções complementares do NF-e Manager

MDest-e

A Manifestação Eletrônica do Destinatário (MDest-e) permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. A manifestação do destinatário pode ocorrer em quatro eventos:

  • Ciência da Emissão: Reconhece a existência da nota eletrônica, antes da recepção da mercadoria;
  • Confirmação da Operação: Confirma que a operação ocorreu segundo as condições da nota fiscal eletrônica;
  • Registro de Operação não Realizada: Informa que a operação não foi realizada e aponta uma justificativa;
  • Desconhecimento da Operação: Informa o desconhecimento da nota fiscal eletrônica emitida contra a empresa. 

Benefícios

  • Segurança jurídica no uso dos créditos fiscais;
  • Conhecimento das NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a sua empresa como destinatária;
  • Evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual;
  • Registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial;
  • Substituição dos canhotos em papel;
  • Download do XML que não tenham sido transmitidos pelo fornecedor.

CC-e

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é utilizada para corrigir as informações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Sua utilização é permitida para regularização de erros ocorridos na emissão de documentos fiscais, relativos a alguns dados secundários acerca do estabelecimento destinatário e que não afetem as variáveis fiscais que interferem no cálculo dos tributos, bem como data de emissão da NF-e.

A solução da SYNCHRO para emissão da Carta de Correção Eletrônica - CCe está totalmente integrada à solução de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e entre outras funcionalidades, destacamos:

  • Correção das informações permitidas pela legislação de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já emitida, evitando assim seu cancelamento e reemissão;
  • Solução totalmente integrada a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Utiliza-se de WebService para integração com o sistema origem e com a SEFAZ;
  • Controle e visualização das Cartas de Correção Eletrônica emitidas;
  • Além da integração via WebService, permite a inclusão e o envio da CC-e diretamente em tela especializada.

Vantagens

  • Painel de monitoramento do status da CC-e junto à SEFAZ;
  • Criação da CC-e vinculada a NF-e existente na base da dados (DF-e Manager) de envio à SEFAZ;
  • Serviço de recepção do arquivo XML do sistema origem para geração da CC-e e envio à SEFAZ;
  • Serviço de retorno do arquivo de XML para o sistema origem com o status da solicitação da CC-e junto à SEFAZ.