A Nota Fiscal Eletrônica é um documento digital, de finalidade fiscal para as operações de circulação de mercadorias ou para prestação de serviços, cujo objetivo é uniformizar o modelo nacional de documento fiscal.
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e o recebimento, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador. A NF-e faz parte do programa do Governo Federal chamado SPED (Sistema de Escrituração Digital).
Benefícios
Hoje, a Nota Fiscal Eletrônica é realizada em muitas empresas e vem beneficiando todo o cenário fiscal envolvendo o contribuinte vendedor, o contribuinte comprador, as administrações tributárias e a sociedade. O NF-e Manager é uma solução desenvolvida pela equipe de especialistas de SYNCHRO, reunindo a melhor arquitetura de produtos com a mais confiável informação legal para atender de forma eficiente e cada vez melhor seus clientes.
Vantagens
- Equipe dedicada para atualização constante da solução de acordo com as normas legislativas;
- Processo de controle, permitindo melhor compartilhamento de informações entre os Fiscos;
- Integração com ERP e legados independentes do WebService
- Geração do arquivo XML no padrão da Sefaz e assinatura eletrônica da NF-e a partir do XML ou TXT de origem;
- Envio, recepção, visualização, gerenciamento e armazenamento de todas as repostas da SEFAZ.
- Layout atualizado de acordo com as normas do Fisco
- Recepção e armazenamento do XML enviados pelos fornecedores
Soluções complementares do NF-e Manager
MDest-e
A Manifestação Eletrônica do Destinatário (MDest-e) permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. A manifestação do destinatário pode ocorrer em quatro eventos:
- Ciência da Emissão: Reconhece a existência da nota eletrônica, antes da recepção da mercadoria;
- Confirmação da Operação: Confirma que a operação ocorreu segundo as condições da nota fiscal eletrônica;
- Registro de Operação não Realizada: Informa que a operação não foi realizada e aponta uma justificativa;
- Desconhecimento da Operação: Informa o desconhecimento da nota fiscal eletrônica emitida contra a empresa.
Benefícios
- Segurança jurídica no uso dos créditos fiscais;
- Conhecimento das NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a sua empresa como destinatária;
- Evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual;
- Registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial;
- Substituição dos canhotos em papel;
- Download do XML que não tenham sido transmitidos pelo fornecedor.
CC-e
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é utilizada para corrigir as informações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Sua utilização é permitida para regularização de erros ocorridos na emissão de documentos fiscais, relativos a alguns dados secundários acerca do estabelecimento destinatário e que não afetem as variáveis fiscais que interferem no cálculo dos tributos, bem como data de emissão da NF-e.
A solução da SYNCHRO para emissão da Carta de Correção Eletrônica - CCe está totalmente integrada à solução de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e entre outras funcionalidades, destacamos:
- Correção das informações permitidas pela legislação de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já emitida, evitando assim seu cancelamento e reemissão;
- Solução totalmente integrada a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Utiliza-se de WebService para integração com o sistema origem e com a SEFAZ;
- Controle e visualização das Cartas de Correção Eletrônica emitidas;
- Além da integração via WebService, permite a inclusão e o envio da CC-e diretamente em tela especializada.
Vantagens
- Painel de monitoramento do status da CC-e junto à SEFAZ;
- Criação da CC-e vinculada a NF-e existente na base da dados (DF-e Manager) de envio à SEFAZ;
- Serviço de recepção do arquivo XML do sistema origem para geração da CC-e e envio à SEFAZ;
- Serviço de retorno do arquivo de XML para o sistema origem com o status da solicitação da CC-e junto à SEFAZ.