A partir de quando devemos entregar a ECF?

O envio dos dados relativos à ECF deve ser realizado anualmente, a partir de 2015. A entrega deverá ser feita até dia 30 de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que seja referência (através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED). Neste ano, por exemplo, deve-se prestar contas dos dados relativos ao ano de 2014.