A ECF – Escrituração Contábil Fiscal é obrigação imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, instituída pela Receita Federal do Brasil, onde deverá ser informada todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos. A periodicidade da ECF é anual e teve início em 2015 referente ao exercício de 2014. A obrigação deve ser apresentada de forma centralizada pela matriz e abrange empresas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado, lucro presumido e as entidades imunes ou isentas. A Solução Synchro de ECF atende com excelência todo o processo de Apuração do IRPJ/CSLL para recolhimento mensal/trimestral e a correta geração do arquivo magnético da ECF, de forma a reduzir os riscos de não conformidade com a legislação e de inconsistência entre o SPED Contábil (ECD), a ECF e o e-Lalur.