A EFD Contribuições é uma obrigação acessória imposta para pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo.
A EFD Contribuições será transmitida mensalmente ao SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Diferenciais
- Interface inteligente (recepção de dados via arquivos gerados);
- É uma solução multi-organização, full-web, em plataforma J2EE, com arquitetura orientada a serviços (SOA), multi-banco e multi-servidor de aplicação;
- Disponível em Cloud (portal) e On-premises;
- Permite edição simultânea de vários registros (em lote);
- Realiza validações tributárias extra-PVA;
- Integração automática com a Solfis;
Benefícios
- Aceita cargas parciais;
- Realiza validações das informações, sem bloqueio da carga dos dados;
- Mecanismo de validação e tratamento de dados;
- Critica integridade, domínio e obrigatoriedade dos dados;
- Importa, exporta e reimporta dados em planilhas (xls);
- Relatórios e gráficos;
- Resumo de geração;
- Geração de relatórios no formato das fichas da DACON.
Apuração de Contribuição Sobre Receitas
A EFD-Contribuições é uma obrigação acessória imposta para pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade. A EFD-Contribuições também entrega a CPRB – Contribuição Previdenciária sobre receita Bruta, que passou a ser informado no REINF a partir de Julho/2018.
Diferenciais
- Tratamento tributário das contribuições sociais e previdenciárias
- Geração automatizada dos registros de créditos e retenções
- Multi estabelecimento
- Gerenciamento de Créditos e Retenções de forma condicional
- Uso flexível de saldos disponíveis
- Escrituração de dados fiscais visando atender cenários específicos requeridos pelo tributo
Benefícios
- Regras de apuração parametrizáveis por segmento de negócio
- Apuração e registro de créditos e débitos de PIS e COFINS
- Geração dos relatórios de apuração do PIS e do COFINS
- Relatórios detalhados para conferência da apuração
- Escrituração de Devolução de Compra
- Escrituração de Cancelamento de Venda
- Escrituração do Crédito de Cofins-Importação
- Configuração das regras do rateio de receitas brutas
Soluções complementares da EFD Contribuições
Bloco I
A Escrituração do Bloco I só é de natureza obrigatória em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2014, conforme disposto na IN RFB nº 1.387, de 2013. Neste bloco serão informadas pelas pessoas jurídicas referidas, as operações geradoras da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, de conformidade com a legislação especifica a elas aplicáveis e com a Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 2012. Devem entregar EFD Contribuições para os fatos geradores a partir de 1º janeiro de 2014* as PJs:
* Instituições Financeiras e Assemelhadas
* Seguradoras Privadas
* Previdência Complementar
* Planos de Assistência à Saúde
Diferenciais
- As informações serão exigidas pelo fisco orientadas pelos planos de contas oficiais
- Como não há documento fiscal, a escrituração deve ser realizada a partir de fatos contábeis
- O fato gerador é o aferimento de receitas de operações financeiras e serviços
- Conferência dos valores de apuração de forma eficiente
Benefícios
- Caracterização tributária das operações
- Além de apurar os valores de contribuição a recolher, o leiaute da EFD Contribuições exige codificações específicas
- Conferência rápida no painel de Obrigação para entrega do arquivo
- Conta Contábil Analiítica/Sintética (códigos de acordo com tabela disponibilizada pela RFB)
- Registros de Abertura/Encerramento
Apuração CPRB (Para fato gerador até Julho/2018)
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - tributo que compreende os recolhimentos dos valores pertinentes à chamada Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da Folha de Pagamentos, instituída pelo art. 8º da Lei 12.546/2011.
O cálculo e recolhimento da CPRB é obrigatório até 31.05.2015. A partir de 01.06.2015 o contribuinte pode optar, com opção irretratável no ano calendário, entre recolher a CPRB (desde que a lei o possibilite) ou recolher a contribuição previdenciária sobre a folha.
A Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) foi instituída para desonerar a folha de pagamento. O Objetivo do governo é aumentar o investimento sobre atividades que utilizam mais mão de obra. A proporção das receitas sujeitas à desoneração modificam o recolhimento da contribuição previdenciária, que podem ser:
* Recolhimento Total CPRB
* Recolhimento Total Folha
* Recolhimento Proporcional
Diferenciais
- Redução de riscos através de relatórios de conferência
- Eliminação de controles paralelos para apuração da CPRB
- Redução no tempo gasto para geração da obrigação
Benefícios
- Redução de esforço para: Apurar a contribuição e Conferir valores
- Configuração de Enquadramento de Serviços
- Totalização de Valores
- Relatórios detalhados para conferência Analítica
- Ajustes e Exclusões da CPRB