EFD Contribuições

A EFD Contribuições é uma obrigação acessória imposta para pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo. A EFD Contribuições será transmitida mensalmente ao SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Diferenciais

  • Interface inteligente (recepção de dados via arquivos gerados);
  • É uma solução multi-organização, full-web, em plataforma J2EE, com arquitetura orientada a serviços (SOA), multi-banco e multi-servidor de aplicação;
  • Disponível em Cloud (portal) e On-premises;
  • Permite edição simultânea de vários registros (em lote);
  • Realiza validações tributárias extra-PVA;
  • Integração automática com a Solfis;

Benefícios

  • Aceita cargas parciais;
  • Realiza validações das informações, sem bloqueio da carga dos dados;
  • Mecanismo de validação e tratamento de dados;
  • Critica integridade, domínio e obrigatoriedade dos dados;
  • Importa, exporta e reimporta dados em planilhas (xls);
  • Relatórios e gráficos;
  • Resumo de geração;
  • Geração de relatórios no formato das fichas da DACON.

Apuração de Contribuição Sobre Receitas

A EFD-Contribuições é uma obrigação acessória imposta para pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade. A EFD-Contribuições também entrega a CPRB – Contribuição Previdenciária sobre receita Bruta, que passou a ser informado no REINF a partir de Julho/2018.

Diferenciais

  • Tratamento tributário das contribuições sociais e previdenciárias
  • Geração automatizada dos registros de créditos e retenções
  • Multi estabelecimento
  • Gerenciamento de Créditos e Retenções de forma condicional
  • Uso flexível de saldos disponíveis
  • Escrituração de dados fiscais visando atender cenários específicos requeridos pelo tributo

Benefícios

  • Regras de apuração parametrizáveis por segmento de negócio
  • Apuração e registro de créditos e débitos de PIS e COFINS
  • Geração dos relatórios de apuração do PIS e do COFINS
  • Relatórios detalhados para conferência da apuração
  • Escrituração de Devolução de Compra
  • Escrituração de Cancelamento de Venda
  • Escrituração do Crédito de Cofins-Importação
  • Configuração das regras do rateio de receitas brutas

Soluções complementares da EFD Contribuições

Bloco I

A Escrituração do Bloco I só é de natureza obrigatória em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2014, conforme disposto na IN RFB nº 1.387, de 2013. Neste bloco serão informadas pelas pessoas jurídicas referidas, as operações geradoras da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, de conformidade com a legislação especifica a elas aplicáveis e com a Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 2012. Devem entregar EFD Contribuições para os fatos geradores a partir de 1º janeiro de 2014* as PJs: * Instituições Financeiras e Assemelhadas * Seguradoras Privadas * Previdência Complementar * Planos de Assistência à Saúde

Diferenciais

  • As informações serão exigidas pelo fisco orientadas pelos planos de contas oficiais
  • Como não há documento fiscal, a escrituração deve ser realizada a partir de fatos contábeis
  • O fato gerador é o aferimento de receitas de operações financeiras e serviços
  • Conferência dos valores de apuração de forma eficiente

Benefícios

  • Caracterização tributária das operações
  • Além de apurar os valores de contribuição a recolher, o leiaute da EFD Contribuições exige codificações específicas
  • Conferência rápida no painel de Obrigação para entrega do arquivo
  • Conta Contábil Analiítica/Sintética (códigos de acordo com tabela disponibilizada pela RFB)
  • Registros de Abertura/Encerramento

Apuração CPRB (Para fato gerador até Julho/2018)

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - tributo que compreende os recolhimentos dos valores pertinentes à chamada Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da Folha de Pagamentos, instituída pelo art. 8º da Lei 12.546/2011. O cálculo e recolhimento da CPRB é obrigatório até 31.05.2015. A partir de 01.06.2015 o contribuinte pode optar, com opção irretratável no ano calendário, entre recolher a CPRB (desde que a lei o possibilite) ou recolher a contribuição previdenciária sobre a folha. A Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) foi instituída para desonerar a folha de pagamento. O Objetivo do governo é aumentar o investimento sobre atividades que utilizam mais mão de obra. A proporção das receitas sujeitas à desoneração modificam o recolhimento da contribuição previdenciária, que podem ser: * Recolhimento Total CPRB * Recolhimento Total Folha * Recolhimento Proporcional

Diferenciais

  • Redução de riscos através de relatórios de conferência
  • Eliminação de controles paralelos para apuração da CPRB
  • Redução no tempo gasto para geração da obrigação

Benefícios

  • Redução de esforço para: Apurar a contribuição e Conferir valores
  • Configuração de Enquadramento de Serviços
  • Totalização de Valores
  • Relatórios detalhados para conferência Analítica
  • Ajustes e Exclusões da CPRB