O módulo de Retidos tem como objetivo principal controlar os Impostos Retidos de Terceiros, porém seu escopo inicial é atender a EFD-Reinf, a mais nova obrigação do Projeto SPED. A EFD-Reinf foi instituída através da IN RFB nº 1701, de 14 de março de 2017, com entrega prevista em 2018. Corresponde a escrituração das retenções de tributos sem caráter empregatício e da demonstração contribuição previdenciária apurada através da CPRB e da Comercialização da Produção Rural por PJ/Agroindústria. As informações serão encaminhadas para a Receita Federal através de arquivos xml por meio de webservice.
A EFD-Reinf deverá ser entregue mensalmente até o dia 15 do mês subquente ao da escrituração. Neste momento, o contribuinte deverá encaminhar um evento de fechamento para a Receita Federal para que os os dados transmitidos sejam remetidos para o sistema da DCTF Web, onde a guia de recolhimento dos tributos deverá ser gerada para pagamento.
A escrituração da EFD-Reinf é executada através da geração e transmissão de arquivos xml que foram denominados de eventos. O Módulo de Retidos para atender esta demanda, foi implementado para: