Ativo Imobilizado

A legislação tributária permite que as empresas enquadradas no Lucro Real optem pela modalidade de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS. Esta modalidade permite a apropriação dos créditos do PIS e da COFINS sobre os ativos (máquinas, equipamentos e outros bens) que são utilizados na locação a terceiros, no processo fabril de produtos destinados à venda e na prestação de serviços. A tomada dos créditos pode ser realizada com base na depreciação do bem ou na quantidade de parcelas definida pela legislação. A utilização do benefício impõe ao contribuinte o controle das apropriações através da:

  • Demonstração da apropriação dos créditos de PIS e da COFINS por bem;
  • Apresentação das movimentações de ativos (saídas, inativações, perdas, devolução);
  • Apropriação dos créditos com base na depreciação ou na quantidade de parcelas;
  • Geração de registros F120 e F130 para a EFD Contribuições.

O módulo ATIVO IMOBILIZADO da Solução Fiscal Synchro atende:

  • Art. 3º da Lei 10.637/2002 e Art. 3º da Lei nº 10.833/2003;
  • Instrução Normativa SRF nº 457/2004.

Não é escopo do produto, atender a apuração cumulativa do PIS e da COFINS.

Benefícios

  • Apurar e controlar a apropriação dos créditos de PIS e COFINS incidentes sobre os ativos imobilizados de forma individual ou agrupados;
  • Controlar as movimentações dos ativos sem a perda do histórico;
  • Gerar a apropriação dos créditos com base nos encargos de depreciação ou através da quantidade de parcelas definida na legislação;
  • Enviar automaticamente o valor dos créditos para a apuração do PIS e da COFINS;
  • Gerar os registros F120 e F130 da EFD Contribuições;
  • Gerar relatórios de apoio.

EFD Contribuições

O módulo Ativo Imobilizado foi adaptado para atender as disposições do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdênciária sobre a Receita Bruta – EFD Contribuições.