A legislação tributária permite que as empresas enquadradas no Lucro Real optem pela modalidade de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS. Esta modalidade permite a apropriação dos créditos do PIS e da COFINS sobre os ativos (máquinas, equipamentos e outros bens) que são utilizados na locação a terceiros, no processo fabril de produtos destinados à venda e na prestação de serviços. A tomada dos créditos pode ser realizada com base na depreciação do bem ou na quantidade de parcelas definida pela legislação. A utilização do benefício impõe ao contribuinte o controle das apropriações através da:
O módulo ATIVO IMOBILIZADO da Solução Fiscal Synchro atende:
Não é escopo do produto, atender a apuração cumulativa do PIS e da COFINS.
O módulo Ativo Imobilizado foi adaptado para atender as disposições do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdênciária sobre a Receita Bruta – EFD Contribuições.