FCI - Ficha de Conteúdo de Importação

Desde janeiro de 2013 e de acordo com a Resolução 13 do Senado, passa a ser de 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%. Para estar aderente a essa legislação, o cliente precisa calcular e controlar o Conteúdo de Importação (CI) de todas as suas mercadorias.

Diferenciais

  • Integração com o módulo Expert Fiscal SYNCHRO para cálculo automático e aplicação da alíquota correta e mensagens legais na emissão dos documentos fiscais eletrônicos
  • Processo de apuração do CI por operação fiscal
  • Disponibilização da apuração do CI para cálculo da NF-e no ERP
  • Relatório demonstrativo da apuração (memória de cálculo)
  • Geração do arquivo magnético para validação pela SEFAZ

Benefícios

  • Atende a 100% do processo definido pela RFB
  • Evita o pagamento de multas por recolhimento incorreto
  • Gera informações exigidas pela FCI, possibilitando a comprovação da apuração do CI, por competência