Desde janeiro de 2013 e de acordo com a Resolução 13 do Senado, passa a ser de 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%. Para estar aderente a essa legislação, o cliente precisa calcular e controlar o Conteúdo de Importação (CI) de todas as suas mercadorias.